“Qual a Diferença entre o Contrato de um Plano de Saúde Individual e um Coletivo por Adesão?”
Uma das principais duvidas de nossos clientes esta relacionada ao tipo de contrato, nos do Grupo Saúde Brasil vamos tentar de forma sucinta acabar de uma vez por todas com esta duvida, facilitando em sua escolha.
O contrato de plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar. O contrato de plano coletivo é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica que oferece à população delimitada e a ela vinculada, extensível ao seu grupo familiar. Os planos de saúde coletivos podem ser: a) coletivo empresarial, os beneficiário estão vinculados à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária; ou b) coletivo por adesão, os beneficiários estão vinculados às pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Uma das principais vantagens de uma Plano de Saúde Coletivo por Adesão é que possui Tabela em média entre 30 a 50% mais barata que os planos individuais.
Plano por Adesão A pessoa precisa estar inserida em uma entidade. Exemplo. Trabalhadores de Carteira assinada, Servidores Públicos, Profissionais Liberais, Formados em nível técnico ou 3º Grau etc. Consulte nossas tabelas com valores e detalhamento de cada entidade disponível para cada tipo de plano CLIQUE AQUI!
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“Porque existem diferentes tipos de tabelas e o que significa Aberta ou Fechada?”]Para adquirir um plano coletivo por adesão, você deve comprovar vínculo com sua entidade de classe. Neste caso elas são diferenciadas como Tabela Aberta e Tabela Fechada de acordo com a categoria e entidade a qual pertence. Nossos contratos de adesão já trazem as regras do plano, para você saber o que está comprando antes de fechar o negócio.
Além dos documentos previstos por lei, você recebe um manual exclusivo que explica as condições e formas de utilização do seu plano, seus direitos e suas obrigações e as diferenças entre os planos coletivos por adesão.
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“O que é um Plano de Saúde com Coparticipação?”
Você já ouviu falar dos planos de saúde com coparticipação? Essa é a modalidade em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame, por exemplo.
Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. Essa taxa varia de uma operadora para outra, e pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado pelo próprio plano, conforme previsto em contrato. Por exemplo, uma consulta pode custar R$ 20 ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora só está proibida de cobrar o valor integral do procedimento, pois assim estaria dificultando o acesso do consumidor ao plano de saúde.
Entretanto, no caso da coparticipação em internação, os valores não podem ser fixados por meio de uma porcentagem, apenas em valores fixos. E devem ser cobrados pela internação como um todo, e não por procedimentos ou patologias Ainda, segundo as normas da ANS, a coparticipação não pode prejudicar a livre escolha do consumidor, por exemplo: fixar o copagamento somente para acesso a prestadores credenciados aos planos, e não para prestadores integrantes da rede própria da operadora. Os contratos com coparticipação são comumente oferecidos nos planos coletivos empresariais (oferecidos pelo empregador), embora também exista entre os individuais/ familiares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou sindicato.
Nós da Corretora Health Care Brasília, preparamos tabelas diferenciadas com as opções dos dois tipos de produtos com e sem coparticipação de forma a facilitar em sua escolha para este importante beneficio, você vai gostar muito do que iremos apresentar. CLIQUE AQUI! e encontre a melhor solução em planos de saúde para você e sua família.
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“O que é um Plano de Saúde?”
Contrato que garante a cobertura de custos (gastos) com assistência médica, hospitalar e ambulatorial, a ser prestada pela Rede Assistencial, em conformidade com a lei 9.656/98.
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“Como surgiu o Plano de Saúde?”
O Plano de Saúde nasceu da necessidade do homem em controlar os riscos a que está exposto, tais como doenças, acidentes e eventos naturais.
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“Como posso contratar um plano de saúde?”
Solicitando um corretor de seguros através de pesquisa pessoal ou pedindo referência a conhecidos.
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“O que é carência?”
Carência é um período pré-determinado no início do contrato e respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.
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“Existe algum órgão responsável pela regulamentação da carência?”
Sim, as carências são pré-estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), mas algumas empresas de planos de saúde oferecem carências diferenciadas como atrativo de seus planos de saúde.
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“Já tenho um plano de saúde e quero trocar, pode ser feita a compra de carência?”
Sim, a maioria dos planos de saúde faz o aproveitamento de suas carências desde que o cliente tenha pelo menos seis meses de plano pago.
“Como faço para que o plano de saúde compre minha carência?”
Basta você apresentar na hora da contratação de seu plano de saúde carta de permanência expedida pela operadora anterior ou cópia dos últimos 06 (seis) boletos pagos e carteirinha do plano de saúde.
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“Contratando hoje um plano de saúde, posso adiantar as mensalidades para ter direito a procedimentos médicos que exigem tempo de permanência de vários meses?”
Não existe plano de saúde ou seguro médico que aceite fazer este tipo de pagamento.
“Existe plano de saúde que não exija prazos de carências (tempo em meses de permanência para ter direito a certos procedimentos médicos)?”
Não existe plano de saúde de empresa privada que atenda de imediato todos os procedimentos médicos a partir da assinatura do contrato.
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“O que é doença preexistente?”
São aquelas lesões ou doenças existentes, que sejam do conhecimento do beneficiário no momento da contratação do plano de saúde.
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